PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
O PETI é um programa do Governo Federal que tem como objetivo retirar as crianças e adolescentes, de 06 a 16 anos, do trabalho considerado perigoso, penoso, insalubre ou degradante, ou seja, aquele trabalho que coloca em risco a saúde e a segurança das crianças e dos adolescentes.
OJETIVOS DO PROGRAMA NA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteger as crianças e adolescentes de serem exploradas precocemente por qualquer forma de trabalho, contribuindo através de ações socioassistenciais que incluam também as famílias buscando à promoção de direitos, cidadania e inclusão social.
SERVIÇOS OFERTADOS
– Identifica e inclui crianças e adolescentes em situação de trabalho e renda na escola e no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV e suas famílias em programas de transferências de renda.
– Realiza visitas domiciliares, atendimento individual, familiar e grupal.
– Desenvolve atividades socioeducativas, de arte, cultura, esporte e lazer.
– Seleciona projetos de entidades não governamentais, que queiram integrar a rede socioassistencial, que se responsabilizem pela execução das atividades do SCFV.
– Articula suas ações com as demais políticas públicas (saúde, educação, emprego e renda, direitos humanos, justiça, etc)
O PETI EM PERNAMBUCO
O Estado de Pernambuco possui 68 municípios com a gestão do PETI. Suas equipes são formadas por profissionais capacitados a desenvolver ações de busca ativa e identificação do trabalho infantil nos seus territórios e realizar os encaminhamentos para atendimento nos equipamentos e serviços da assistência social e de outras políticas públicas.
A RESOLUÇÃO Nº 08, de 18 de Abril de 2013 dispõe sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e o critério de elegibilidade do cofinanciamento federal destinado à Estados, Municípios e Distrito Federal com maior incidência de trabalho infantil e, dá outras providências, como:
Cabe aos Municípios:
– Adesão ao PETI com pactuação de metas quantitativas nos moldes da NOB/SUAS;
– Legislação – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – 6/9
– Coordenação do PETI em seu âmbito;
– Participação na mobilização e nas audiências públicas proposta pelo Ministério Público;
– Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização conforme eixo de mobilização e informação;
– Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o trabalho infantil;
– Realização de busca ativa e identificação das diferentes formas de trabalho infantil;
– Desenvolvimento de ações intersetoriais para inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas;
– Definição de técnicos de referência do PETI na gestão da Proteção Social Especial – PSE;
– Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos municipais que desenvolvam ações de erradicação do trabalho infantil;
– Inserção no Cadastro Único dos casos identificados de trabalho Infantil e preenchimento de sistemas pertinentes ao PETI;
– Acompanhamento das metas de erradicação do trabalho infantil no município;
– Veiculação das campanhas nacionais e estaduais.
Cabe ao estado:
– Adesão ao PETI com pactuação de metas quantitativas nos moldes da NOB /SUAS;
– Coordenação do PETI em seu âmbito;
– Realização de ações de vigilância socioassistencial voltadas à elaboração de estudos e diagnósticos sobre o trabalho infantil para apoiar os Municípios com repasse periódico de informações;
– Realização de ações de divulgação para sensibilização e mobilização;
– Realização de capacitação, apoio técnico e monitoramento aos Municípios;
– Definição de técnicos de referência da Proteção Social Especial – PSE para monitoramento e acompanhamento do PETI nos Municípios;
– Estabelecimento de corresponsabilidade com órgãos de Estado que desenvolvam ações de erradicação do trabalho infantil;
– Apoio ao Ministério Público para mobilização promoção e realização das audiências públicas com os municípios;
– Acompanhamento do registro do trabalho infantil no Cadastro Único e preenchimento de sistema pertinentes ao PETI pelos municípios;
– Acompanhamento das metas de erradicação do trabalho infantil nos municípios;
– Articulação com as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos na erradicação do trabalho infantil;
– Veiculação das campanhas nacionais e realização de campanhas estaduais;
– Desenvolvimento de ações intersetoriais para garantir a inserção da criança, adolescente e suas famílias nos serviços socioassistenciais e demais políticas públicas.
Contatos:
Gerente: Kamylla Godê de Vasconcelos
Telefones: (81) 3183 0738 // 3183-0709
E-mail: kamylla.vasconcelos@sdscjpvd.pe.gov.br