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Praia Legal

Em fevereiro de 2015, a então Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), atual Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas (SDSCJPVD), através da equipe da Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade (GEPMC), deu início a uma séria de reuniões de planejamento em parceria com os municípios litorâneos da Região Metropolitana e Matas Norte e Sul, para idealizar uma ação intersetorial, inicialmente chamada: “Projeto Praias”, com o objetivo de propor ações de mapeamento e busca ativa para desvelar situações de trabalho infantil nas praias.

Na ocasião, gestores e profissionais da assistência social, além de coordenações de 03 (três) Centros de Referência Especializado da Assistência Social regionais (CREAS Regionais) do Governo do Estado, da Empresa de Turismo de Pernambuco (EMPETUR) e da coordenação de enfrentamento ao trabalho infantil na Superintendência Regional do Trabalho no estado (SRTE/PE) discutiram e elaboraram estratégias para intervir nessa realidade nos dos territórios litorâneos. Como produto final, foram elaborados um Termo de Compromisso e um Plano de Ação integrado, os quais norteiam a atuação das equipes municipais até hoje.

Essas foram as bases que possibilitaram a criação do Projeto Praia Legal, que está presente em 15 municípios litorâneos e no distrito estadual de Fernando de Noronha. Atualmente, o projeto realiza centenas de ações de enfrentamento ao trabalho infantil durante todo o ano, não apenas nas praias, mas em todo o entorno litorâneo na cadeia produtiva do turismo, com base em 03 (três) eixos norteadores, 1) informação e mobilização; 2) identificação do trabalho infantil; e 3) proteção social (atendimento e acompanhamento) para crianças, adolescentes e suas famílias.

MUNICÍPIOS QUE PARTICIPAM DO PROJETO PRAIA LEGAL

Abreu e Lima, Barreiros, Cabo de Santo Agostinho, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Recife, Rio Formoso, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha

FIQUE ATENTO AO TRABALHO INFANTIL NAS PRAIAS E NO SEU ENTORNO

O Trabalho Infantil nas praias está na lista das piores formas de trabalho (Lista TIP; Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008) proibindo o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas no decreto.

E quais seriam as atividades de trabalho desenvolvidas por crianças e adolescentes, no contexto das praias e do seu entorno, proibidas até os 18 anos incompletos?

Infelizmente, é comum quando olhamos para o nosso litoral nos depararmos com crianças e adolescentes, em geral de pertencentes a famílias vulneráveis, que seja pelo contexto do território ou pela falta de escolaridade e renda familiar, muitas vezes são exploradas para o trabalho infantojuvenil, realizando atividades de:

Alguns motivos para as crianças e os adolescentes não realizarem atividades de trabalho nas praias são:

Fonte: “Trabalho infantil não é brinquedo, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e documentos oficiais do PETI.

COMO FUNCIONA O PROJETO PRAIA LEGAL

O Governo do Estado em parceria com as Secretarias de Assistência Social ou equivalentes nos municípios participantes, anualmente, elaboram o planejamento das ações que devem ser realizadas para garantir a mobilização social, a identificação do trabalho infantil e o atendimento às vítimas dessa violação de direitos.

Desta forma, são realizadas centenas de ações de sensibilização sobre os malefícios do trabalho infantil, tendo como público alvo: turistas, banhistas e a população em geral; com a utilização de materiais informativos disponibilizados pelo Governo do Estado, tais como: adesivos, cartazes, panfletos, lixocar, abanadores e faixas, que são utilizados em acordo com o público e o objetivo a ser alcançado.

Diversas articulações para busca de apoio, promovendo parcerias para o enfrentamento ao trabalho infantil, são feitas pelas equipes municipais, junto aos equipamentos do Trade Turístico, como bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques, pousadas, hotéis, e outros comércios locais, inclusive o comércio ambulante. A ideia é ampliar e difundir as informações sobre o trabalho infantil com o máximo de usuários e consumidores desses serviços, nos estabelecimentos; ainda, divulgar os canais oficiais de denúncia e quais são as equipes de referência nos territórios que atendem as vítimas do trabalho infantil.

As ações não se restringem às praias e ao seu entorno, através do protagonismo das equipes municipais, atividades são realizadas nas escolas, nos centros comunitários, nas associações de pecadores e marisqueiros, em clubes e nas comunidades. São ministradas palestras e realizadas atividades socioeducacionais e culturais, para criação de uma cultura de garantia e defesa dos direitos da infância e da juventude e dos prejuízos na qualidade de vida e na educação das crianças e adolescentes explorados para o trabalho.

As equipes do projeto realizam suas ações de forma padronizada, podendo ser identificadas com as camisas e bonés com proteção solar, do litoral norte ao litoral sul, e no distrito estadual de Fernando de Noronha.

DENUNCIE:

Disque 100 ou procure o conselho tutelar.
Ouvidoria: 0800.081.4421

Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife-PE - CEP: 50040-000 PABX: (81) 3183-3000
DESENVOLVIDO POR:
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