Programa Cuidados em Família Extensa
Regulamentado pelo Decreto nº 56.660, de 24 de maio de 2024, o Programa Cuidados em Família Extensa é voltado para crianças e adolescentes em situação de violação de direitos ou de risco social e pessoal, quando se faz necessário o afastamento do convívio com pais ou responsáveis, possibilitando sua colocação sob a guarda de membros da família extensa.
Os beneficiários são, prioritariamente, oriundos de municípios de pequeno porte I e II, fortalecendo a rede de proteção e evitando a institucionalização desnecessária.
Objetivos:
• Evitar ou encerrar o acolhimento institucional ou em serviços de família acolhedora, priorizando a manutenção dos vínculos familiares e comunitários.
• Prevenir o desmembramento de grupos de irmãos em situação de risco.
• Assegurar o direito à convivência familiar e comunitária.
Critérios de Participação:
• Existência de situação de vulnerabilidade e risco à criança ou adolescente.
• Avaliação técnica realizada pelo CREAS, analisando as condições da família potencialmente guardiã.
• Inscrição da família de origem e da família guardiã no Cadastro Único.
• Residência em Pernambuco.
• Concessão da guarda pelo Poder Judiciário.
Responsabilidades do Estado:
• Conceder à família guardiã a Bolsa-Auxílio, conforme disposto no Decreto nº 56.660/2024.
Responsabilidades dos Municípios:
• Acompanhar a família guardiã beneficiária do Programa por meio do CREAS e/ou CRAS, assim como ofertar serviços e benefícios conforme suas necessidades e demandas promovendo articulação com a rede e com o Sistema de Garantia de Direitos.
Para mais informações:
Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
? (81) 3183-0740
? gepac@sas.pe.gov.br