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Programa Família Acolhedora Pernambucana

Instituído pela Lei nº 18.434, de 22 de dezembro de 2023, o Programa Família Acolhedora Pernambucana tem como objetivo apoiar financeiramente os municípios do Estado que possuam serviços de acolhimento para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por determinação judicial, assegurando-lhes o direito a um ambiente familiar temporário, seguro e afetuoso.

O Programa é regulamentado por Decreto e se destina aos municípios que desejem aderir à iniciativa, fortalecendo a rede de proteção social especial de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Objetivos:

  • Fortalecer e ampliar os serviços socioassistenciais da proteção social especial de alta complexidade no SUAS.
  • Oferecer apoio técnico e formação às equipes municipais de referência dos serviços de acolhimento em família acolhedora.
  • Garantir, prioritariamente, o acolhimento em ambiente familiar para crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa, até a reintegração familiar ou adoção.

Responsabilidades do Estado:

  • Repassar, mensalmente, por meio de cofinanciamento fundo a fundo, o valor de R$ 5.000,00 a cada município aderente, destinado ao custeio da equipe técnica.
  • Apoiar as gestões municipais com formação inicial e continuada, por meio da Escola de Formação do Sistema Único de Assistência Social de Pernambuco (ESFOSUAS/PE).
  • Realizar apoio técnico às equipes municipais.
  • Cofinanciar a Bolsa-Auxílio paga às famílias acolhedoras, transferindo 70% do valor de um salário mínimo vigente por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), ficando o município responsável pelos 30% restantes.

Responsabilidades dos Municípios:

  • Formalizar adesão ao Programa por meio de termo de cofinanciamento estadual.
  • Constituir equipe de referência conforme parâmetros da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS).
  • Realizar o pagamento da Bolsa-Auxílio às famílias acolhedoras por depósito em conta bancária.
  • Enviar anualmente demonstrativo sintético da execução físico-financeira, conforme regulamentação vigente.

Para mais informações:

Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
📞 (81) 3183-0740
📧 gepac@sas.pe.gov.br

Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas Avenida Cruz Cabugá, 665 - Santo Amaro, Recife-PE - CEP: 50040-000 PABX: (81) 3183-3000
DESENVOLVIDO POR:
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