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Governo de Pernambuco regulamenta a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência

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  • 27/12/2021
  • 20h50min

Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (27), o decreto que estabelece as regras do PE Livre Acesso, benefício que concede às pessoas com deficiência a gratuidade para viagens dentro do Estado

As viagens de ônibus entre municípios pernambucanos passam a ser gratuitas às pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental, além de pessoas com autismo e com microcefalia. O PE Livre Acesso virou realidade após assinatura de decreto pelo governador Paulo Câmara, nesta segunda-feira (27), durante ato no Palácio do Campo das Princesas, no Recife. Para ter acesso à gratuidade, os usuários deverão portar a carteira do PE Livre Acesso, que já pode ser solicitada e será emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), por meio do site www.sdscj.pe.gov.br.

Segundo o decreto, em cada viagem intermunicipal, as empresas de transporte coletivo devem fornecer até duas vagas gratuitas para pessoas com deficiência ou uma vaga para pessoa que necessite de acompanhante. Em percursos de até 500 quilômetros, a solicitação da vaga deve ocorrer até seis horas antes do horário da partida do ônibus ou veículo utilizado no transporte intermunicipal. Para viagens com distância acima de 500 quilômetros, a obrigatoriedade de a empresa reservar vagas gratuitas para pessoas com deficiência ocorre se a solicitação for feita até 12 horas antes da saída do veículo. A fiscalização ficará a cargo da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI).

“É uma lei muito importante que precisava ser regulamentada e que coloca em prática a gratuidade no transporte público intermunicipal. Nós estamos garantindo o ir e vir das pessoas com deficiência, autismo e microcefalia dentro de políticas sociais que estamos implementando em nosso Estado”, destacou Paulo Câmara.

O secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, Sileno Guedes, exaltou o PE Livre Acesso como um serviço que vai permitir às pessoas com deficiência o direito básico de ir e vir, além de levar cidadania a esse público. “Essa é uma luta importante do segmento, que a gestão estadual abraçou e trabalhou para conceder. Hoje, o Governo de Pernambuco dá um passo importante na garantia dos direitos básicos da população, sobretudo para as pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social”, destacou o secretário, também presente ao ato de assinatura do decreto.

A norma determina ainda que as empresas deverão fazer a sinalização dos assentos preferenciais, nos primeiros lugares dos veículos, para garantir essas gratuidades. O descumprimento da lei implicará em multa de R$ 1 mil, na primeira infração, até a possibilidade de cancelamento definitivo da concessão de operação do trajeto pela empresa rodoviária, caso a reincidência persista no período de um ano, respeitado o devido procedimento administrativo.

SOLICITAÇÃO – Para requerer o benefício no site da SDSCJ, é necessário apresentar alguns documentos, como carteira de identidade, comprovante de residência e laudo médico (veja a relação completa abaixo). “A solicitação é feita online e o beneficiário deverá buscar a carteira no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência, levando um documento de identificação com foto”, explica a secretária executiva de Segmentos Sociais da SDSCJ, Marília Bezerra.

O prazo para análise e emissão do cartão do PE Livre Acesso é de até 30 dias, a partir do recebimento da documentação pela equipe da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (Sead). A carteira tem validade de dois anos, a partir da data da expedição.

Saiba quais os documentos necessários para requerer o benefício:

ADULTOS:

  • Baixar laudo médico padrão no site www.sdscj.pe.gov.br;
  • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS);
  • Em caso de acompanhante, o médico deverá informar o motivo e a necessidade do acompanhante;
  • Cópia da identidade (RG);
  • Cópia do CPF;
  • 2 fotos 3×4;
  • Cópia do comprovante de residência.

MENORES DE 18 ANOS

  • Baixar laudo médico padrão no site www.sdscj.pe.gov.br;
  • Procurar unidade de saúde do SUS para o laudo médico ser preenchido e assinado por um médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação (o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS);
  • Cópia do CPF;
  • 2 fotos 3×4;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Cópia da certidão de nascimento, para pessoas de 0 a 17 anos;
  • Cópia da identidade (RG) do responsável;
  • Cópia do CPF do responsável;
  • Em caso de procurador ou tutor, enviar cópia da procuração registrada em cartório, como também cópia da identidade (RG) e CPF.

OBSERVAÇÕES

  • Para as pessoas com deficiência auditiva, é necessário anexar exame de audiometria;
  • Para as pessoas com deficiência visual, é necessário anexar exame de acuidade visual e campimetria.

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