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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    conselhos

    Conselho Estadual de Políticas Públicas para Juventude

    Atualização em 2023

    O Conselho Estadual de Políticas Públicas para juventude é um órgão autônomo, colegiado de caráter consultivo e deliberativo da Política Estadual de Juventude, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial de Juventude e Emprego, que tem por finalidade:

    • promover o controle social das políticas públicas de juventude;
      assegurar os direitos da juventude;
    • formular e propor diretrizes da ação governamental, voltadas à promoção de políticas públicas de juventude;
    • fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil;
    • fortalecer a autonomia, organização e participação social da juventude.

    Competências

    • Elaborar e aprovar seu regimento interno (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ);
    • Propor estratégias de acompanhamento e avaliação da Política Estadual de Juventude;
    • Apoiar a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns para execução de políticas públicas de juventude;
    • Promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas;
    • Apresentar propostas de políticas públicas e de outras iniciativas que visem assegurar e ampliar os direitos da juventude;
    • Organizar e realizar a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude acompanhar as etapas municipais;
    • Instalar câmaras temáticas, quando se fizer necessário;
    • Fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
    • Apoiar a implementação e fiscalizar o Sistema Estadual de Juventude;
    • Monitorar a execução do Plano Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
    • Apoiar a criação dos conselhos municipais de políticas públicas de juventude;

    Estrutura organizacional

    Plenário:

    • Mesa Diretora: constituído dos seguintes cargos:
    • 1 (um) Presidente;
    • 1 (um) Vice-Presidente;
    • 1 (um ) Secretário Executivo.

    Câmaras temáticas, grupos de trabalho e Comissões

    Composição

    • 14 (quatorze) representantes do Poder Público Estadual;
    • 14 (quatorze) representantes da sociedade civil.

    Representantes do Governo

    • Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
    • Secretaria de Defesa Social;
    • Secretaria de Saúde;
    • Secretaria de Educação e Esportes;
    • Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;
    • Secretaria da Mulher;
    • Secretaria de Turismo e Lazer;
    • Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo;
    • Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
    • Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha;
    • Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas;
    • Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca;
    • Secretaria de Cultura;
    • Secretaria da Casa Civil.

    Representantes de entidades da sociedade civil

    • 10 (dez) representantes dos Movimentos, Associações, Entidades, Fóruns e Redes da Juventude, que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude com abrangência de atuação em todo o Estado de Pernambuco.
    • 04 (quatro) representantes com abrangência de atuação específica nas Macro Regiões de Desenvolvimento, respectivamente, da Região Metropolitana do Recife, da Zona da Mata, do Agreste e do Sertão, sendo quatro titulares e quatro suplentes.

    Endereço

    Avenida Conde da Boa Vista, 1410 – Edf. Palmira II – Boa Vista – Recife
    1º andar – Casa dos Conselheiros

    Legislação


    Eleições da Sociedade Civil para o CEPPJ – Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, biênio 2016/2018.