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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    conselhos

    Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de Pernambuco

    O que é

    O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso em Pernambuco – CEDPI/PE é um espaço democrático, de natureza deliberativa, colegiada, permanente, paritário e consultivo, criado pela Lei nº 11.119/94 e alterado pelas Leis nº 11.415/96, de 20 de dezembro de 1996 e 12.423 de 17 de setembro de 2003.

    Competências

    • Orientar e coordenar a ampliação das políticas estaduais e municipais dos direitos do idoso.
    • Acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do Estado, no que se refere a Política do Idoso.
    • Estimular e acompanhar a criação e funcionamento dos conselhos municipais dos direitos do idoso.Propiciar apoio técnico aos conselhos municipais dos direitos do idoso.
    • Promover atividades e campanhas de divulgação, formação de opinião pública e esclarecimento sobre proteção e direitos assegurados ao idoso.
    • Solicitar aos órgãos competentes o descredenciamento das instituições de apoio ao idoso, quando as mesmas não estiverem cumprindo as finalidades propostas.
    • Promover a descentralização político-administrativa e a participação popular.
    • Subsidiar os órgãos competentes do Estado nas ações civis que visem proteger e assegurar os direitos do idoso.
    • Estabelecer critérios para repasse dos recursos destinados aos municípios e entidades civis destinadas à política de atendimento aos direitos do idoso.
    • Elaborar a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual de Ações – PPA do Conselho.
    • Convocar e organizar o Fórum Estadual do Idoso a cada 02 (dois) anos.

    Estrutura organizacional

    Presidente
    Vice-presidente
    Secretária executiva
    Equipe técnica
    Comissões:
    Mobilização e Divulgação; Legislação e Normas; Municipalização; Supervisão; Apoio à Secretaria Executiva
    Plenária

    Composição

    O CEDI é constituído de 32 Conselheiros, sendo 16 titulares e 16 suplentes, com representação governamental e da sociedade civil:

    Representantes do Governo – Titulares e Suplentes

    Secretaria de Saúde; Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania; Secretaria de Educação e Cultura; Secretaria de Defesa Social; Secretaria de Infra-Estrutura; Secretaria do Gabinete Civil; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes; Universidade de Pernambuco.

    Representantes de entidades da sociedade civil

    Associações e Grupos de Idosos; Instituições de Longa Permanência e Casa Geriátrica; Organizações da Comunidade Científica; Organizações de Aposentados; Conselhos Profissionais; Organização de Educação, ou Lazer, ou Cultura, ou Esporte, ou Turismo.

    Como funciona

    Reuniões extraordinárias
    Reuniões das comissões, responsáveis por apoiar, agilizar e assessorar tecnicamente as ações do CEDI/PE.
    Promoção, representação e participação em palestras, fóruns, congressos, seminários e eventos.

    Endereço

    Empresarial Palmira II
    Av. Conde da Boa Vista, 1410 – Boa Vista
    Recife – PE – CEP: 50060-001
    1º andar – Casa dos Conselhos
    Telefone: (81) 3183-3286
    E-mail: conselhodoidosope@gmail.com
    Horário de funcionamento: das 8h às 14h

    Legislação

    • Constituição Federal / 1988
    • Lei nº 8.724/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS (download)
    • Lei nº 8.742 de 04/01/1994 – Política Nacional do Idoso.
    • Lei nº 10.741 de 01/10/2003 – Estatuto do IdosoLei nº 12.109 de 26/11/2001 – Política Estadual do Idoso.
    • Lei nº 11.119/94 – Cria o Conselho do Idoso. Alterada com as Leis nº 11.415/96, 12.226/02 e 12.423/03.
    • Lei nº 11.519/98 – Estabelece critérios para concessão de gratuidade do transporte coletivo interestadual e dá outras providências.
    • Lei nº 11.628/98 – Institui meia entrada para maiores de 65 anos em teatro, cinema e outros espetáculos.
    • Lei nº 10.643/91 – Estabelece gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para idosos a partir de 65 anos.
    • Lei nº 12.745/04 – Permite o acesso dos portadores de deficiência e idosos ao transporte coletivo da Região Metropolitana pela porta de desembarque.
    • Lei nº 12.808/05 – Obriga os supermercados e estabelecimentos comerciais a disponibilizar carrinhos e compras específicos para o idoso.
    • Lei nº 12.809/05 – Obriga as empresas administradoras de estacionamentos públicos e privados do estado a reservar no mínimo 5% das vagas nos estacionamentos para idosos.
    • Portaria nº 880/99 – Determina o atendimento do idoso em “guichês” especiais em cada posto médico de grande porte, com prioridade na marcação de consultas, exames e a implementação de cursos e seminários para treinamento de pessoal de saúde que lida com pacientes idosos.
    • Portaria nº 115/94 – Autoriza a permanência de acompanhante junto às pessoas idosas impossibilitadas de auto-cuidar-se quando da internação hospitalar.

    Relatórios

    Reuniões

    Resoluções

    2021