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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    Sistema de Transferência Fundo a Fundo – FAF

    É o Sistema de transferência automática e regular de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS para cofinanciamento de ações socioassistenciais garantindo continuidade e concretização da Política de Assistência Social no Estado de Pernambuco.

    A SEDSDH publicou a Portaria de nº 058 de 22 de março de 2013, DOE de 26 de março de 2013, com as orientações relativas aos procedimentos administrativos necessários para a adesão dos municípios ao sistema de transferência automática e regular de recursos.

    Esta modalidade de transferência possui potencial de cofinanciar os diversos serviços socioassistenciais de caráter continuado, desenvolvidos no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e organizados por meio de níveis de Proteção Social  (Básica e Especial de Média e Alta Complexidade). Para ter acesso o Município deverá seguir as etapas: 

    Para o cumprimento das referidas etapas, deverão ser tomados os passos, como detalhado a seguir:

    ETAPA

    PASSOS

    1º) Baixar modelo de Termo de Adesão em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br;

    2º) Preencher Termo de Adesão  com dados do Município, Prefeito e assinatura do mesmo (03 vias);

    3º) Enviar à SEDSDH por meio de Ofício assinado pelo Prefeito endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Termo de Adesão, juntamente com documento comprobatório da existência de:

    a) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), de composição paritária entre governo e sociedade civil: (Copias com visto e carimbo de servidor da área ou presidente do Conselho)

    ü  Lei de Criação;

    ü  Atas das últimas três assembleias realizadas.

    b) Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS): (Copias com visto e carimbo de servidor da área)

    ü  Lei de Criação;

    ü  Cópia do CNPJ;

    c) Plano Municipal de Assistência Social, com aprovação do CMAS (Resolução ou Ata) no qual estejam contemplados serviços e ações continuadas de Assistência Social (Copia com visto e carimbo de servidor da área);

    d) Comprovação da existência de créditos orçamentários próprios destinados à Assistência Social, alocados em seu respectivo Fundo Municipal de Assistência Social; (Copia com visto e carimbo do servidor da área)

    ü  Lei Orçamentária constando demonstrativo dos valores destinados;

    e) Cópia autenticada de RG, CPF, Comprovante de residência e termo de posse do Prefeito (Cópias autenticadas).

    1º) Identificar disponibilidade de recursos para o município, por meio de divulgação por portaria SEDSDH a ser divulgado também em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br. Somente com esta informação, poderá o município fazer o aceite do Cofinanciamento do Serviço.

     

    1º) Para cada Serviço com disponibilidade de recurso, deverá, o município, abrir conta corrente em nome do Fundo Municipal de Assistência Social para receber e movimentar os recursos a serem recebidos em parcelas mensais.

    ü  1 Conta diferente para cada Serviço com disponibilidade para adesão;

    ü  Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

    ü  Conta em nome do Fundo Municipal de Assistência Social.

    1º) Para o Aceite do Serviço, o município deverá baixar modelo de Termo de Aceite em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br;

    2º) Preencher Termo de Aceite com os dados do município, do Prefeito, os valores a serem recebidos por mês e no ano, e os dados bancários da conta corrente aberta pelo município (enviar comprovante de abertura da conta e ou extrato da conta) para receber o recurso (3 vias);

    3º) Com assinatura do Prefeito e do Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, enviar à SEDSDH o Termo de Aceite por meio de Ofício endereçado à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

    Obs:

    a) Somente será possível fazer a adesão dos serviços disponibilizados para o município, no quantitativo e valores divulgados pela SEDSDH por meio de Portaria própria;

    b) O município deverá fazer aceite para cada serviço que desejar ser cofinanciado.

    1º) O município deverá baixar modelo de Demonstrativo Sintético físico-financeiro quadrimestral em www.sedsdh.pe.gov.br ou www.sigas.pe.gov.br;

    2º) Após preenchimento e assinatura do Gestor  do Fundo Municipal de Assistência Social;

    3º) Submeter à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social que deverá emitir parecer e assiná-lo;

    4º) Após aprovação por parte do CMAS, o demonstrativo deverá ser assinado pelo Prefeito;

    5º)  Remeter por ofício à Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, no prazo de até 30 dias após encerramento do respectivo quadrimestre. .

    Quando será possível fazer adesão ao Sistema de Transferência?

    O período de adesão iniciou-se em 22 de março de 2013 e vai até 31 de julho de 2013.

    Em que pode ser utilizado o recurso?

    • – Destinado a contribuir de forma complementar com o custeio dos Serviços Socioassistenciais de caráter continuado da Assistência Social, definidos na Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) executados no município;
    • – Conforme Lei Estadual nº 14.544 de 21 de dezembro de 2011, os recursos do cofinanciamento do SUAS destinados à execução das ações continuadas de Assistência Social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pela Secretaria Responsável da Assistência Social aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PE;
    • – Os recursos recebidos pelos Municípios somente podem ser movimentados mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária; e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão aplicados em fundos de investimento financeiro;
    • – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, utilizados nos serviços previstos.

    Informações

    Informações gerais sobre adesão e aceite
    Gerência do Sistema Único de Assistência Social – GSUAS
    Fone: (81) 3183.3031 / 3183.3041
    E-mail: gsuas@sedsdh.pe.gov.br

    Informações gerais sobre pagamento
    Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social – GFEAS 
    Fone: (81) 3183.3089
    E-mail: faf@sedsdh.pe.gov.br

    Documentos para Consulta

    Extratos das Publicações no DOE/PE referentes aos Aceites

    Termo de Aceite do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF:

    Termo de Aceite – Centros de Atendimento à Crianças e Adolescentes – CCA:

    Termo de Aceite – Centro da Juventude – CJ:

    Termo de Aceite – Cozinha Comunitária:

    Termo de Aceite – PE no Batente:

    Termo de Aceite – Programa ATITUDE – Serviço de Acolhimento Intensivo:

    Termo de Aceite – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL nas modalidades de Abrigo ou Casa de Passagem:

    Termo de Aceite – ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA:

    Termo de Aceite – ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA: