1.4. Correição
O que é
A Gerência de Correição é parte integrante da Superintendência de Controle Interno (SUCIN) e atua como guardiã da integridade institucional, visando garantir a legalidade, eficiência e ética da SAS. Em resumo, a correição serve para:
- Prevenir: Promove treinamentos e orientações para prevenir comportamentos inadequados.
- Investigar: Conduz investigações e sindicâncias em casos de suspeitas de infrações.
- Sanar: Propõe correções, sanções ou melhorias em processos para evitar a reincidência.
- Fiscalizar: Realiza inspeções e auditorias regulares para assegurar a conformidade com normas e regulamentações.
O que faz
A Gerência de Correição é responsável pela coordenação e supervisão dos procedimentos disciplinares.
O que são procedimentos disciplinares
Os procedimentos disciplinares da gerência de correição envolvem uma série de etapas que visam investigar e punir condutas inadequadas de servidores públicos ou membros de uma instituição. Embora os procedimentos possam variar de acordo com a legislação e regulamentos específicos de cada órgão ou entidade, os passos comuns incluem:
- Recebimento da Denúncia
- Investigação Preliminar
- Abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD)
- Registro e Monitoramento.
O que é Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
O PAD compreende diferentes etapas, dependendo da gravidade e natureza das infrações investigadas. O PAD se divide em três principais modalidades:
- Sindicância: Fase inicial, voltada para a investigação de infrações administrativas de menor complexidade, com foco na coleta de informações preliminares.
- Inquérito: Procedimento mais aprofundado, destinado à apuração de infrações graves e que exige uma análise mais detalhada, incluindo oitiva de testemunhas e coleta de provas.
- Procedimento Administrativo Específico (PAE): Direcionado para casos de menor potencial ofensivo, onde o rito é simplificado para maior agilidade na resolução.
O que é Tomada de Contas Especial (TCEsp)
A TCEsp é o procedimento administrativo que busca ressarcir ao erário de eventuais danos causados através da verificação das entradas e saídas de dinheiros, bens e valores públicos, quando da omissão do dever de prestar contas pelo gestor ou responsável.
Cada modalidade segue etapas de instrução, citação, notificação, e análise probatória, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa para o investigado.
Quem é responsável por conduzir os Processos Administrativo Disciplinares e as Tomadas de Contas Especial
Esses processos são conduzidos por uma comissão designada pela autoridade competente da instituição, formada por servidor público. A comissão é responsável por apurar os fatos conforme a legislação pertinente e propor as medidas e responsabilizações cabíveis.
Estrutura Organizacional
A Gerência de Correição é composta pelas Comissões de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Comissão de Tomada de Contas Especial Simplificada (TCESP).

Normas e Regulamentos
Para facilitar o acesso à legislação pertinente, abaixo estão os links para as principais normas que regulamentam o Processo Administrativo Disciplinar, a Tomada de Contas Especial:
- Lei nº 6.123/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco
- Lei Ordinária 11.781/00 – Regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual
- Lei Ordinária nº 14.547/11 – Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual
- Decreto Estadual 37.814/12 – Regulamenta a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual
- Lei nº 8.112/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais
- Lei Estadual nº 12.600/04 – Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
- Resolução TC nº 36/18 – Dispõe sobre instauração, instrução e processamento de tomadas de contas especiais.
Canais de Denúncia
Para realizar denúncias sobre possíveis infrações administrativas, a correição disponibiliza três canais principais:
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Denúncias podem ser formalizadas por meio do SEI e encaminhada para Gerência de Correição (SUCIN GERENCIA CORREICAO).
- E-mail da Correição: As denúncias podem ser encaminhadas diretamente para o e-mail institucional da Gerência de Correição (correicao@sas.pe.gov.br).
- Ouvidoria: A ouvidoria da SAS também recebe denúncias de irregularidades, garantindo o sigilo e a confidencialidade dos denunciantes. (https://www.sas.pe.gov.br/ouvidoria/)
Perguntas Frequentes
- Quais são os direitos do servidor durante um PAD?
- O servidor tem direito à ampla defesa e ao contraditório, incluindo o acompanhamento de um advogado ou defensor público. Durante o processo, o servidor será informado de todas as acusações e provas apresentadas contra ele, e terá a oportunidade de apresentar sua defesa, testemunhas e outras provas que julgue pertinentes.
- O que acontece se o servidor não comparecer ao processo?
- Caso o servidor seja regularmente citado e não compareça ao PAD, o processo poderá seguir sem sua presença, o que é chamado de “revelia.” No entanto, o direito à defesa será preservado, e ele poderá ser representado por um advogado. A ausência sem justificativa não impede a continuidade do processo e pode resultar em sanções adicionais.
- Quais são as possíveis sanções disciplinares?
- As sanções disciplinares incluem advertência, suspensão, demissão, destituição de cargo em comissão ou função de confiança, e cassação de aposentadoria. A penalidade aplicada depende da gravidade da infração e é definida de acordo com as normativas específicas de cada tipo de infração.
- Como funciona o sigilo no PAD?
- O sigilo é garantido para proteger a identidade do denunciante e do acusado, evitando prejuízos pessoais e profissionais enquanto o processo está em andamento. A publicidade do processo é garantida apenas após a conclusão do PAD, exceto em situações em que o sigilo comprometa o interesse público.
- Posso fazer uma denuncia de forma anônima?
- Sim, para realizar denúncias anônimas, ela deverá ser realizada através do canal da Ouvidoria. No entanto, é importante que a denúncia contenha o maior número possível de informações e evidências para facilitar a investigação. A correição se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade em todas as etapas do processo.
- Fui arrolado(a) como testemunha, que preciso saber?
- Se você for servidor público e arrolado(a) como testemunha em um PAD, é obrigado a comparecer e prestar depoimento, conforme a Lei nº 6.123/1968. Durante o depoimento, deverá comprometer-se a dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho. A ausência injustificada pode acarretar sanções administrativas.